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19 de Abril de 2024

Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová é autorizada após intervenção da Defensoria Pública de Goiás

Publicado por Marcio Moreira
há 8 anos

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu na Justiça autorização para realização de transfusão de sangue em paciente membro da religião Testemunhas de Jeová.

A transfusão de sangue autorizada pela justiça foi realizada na tarde desta quinta-feira (23/06).

A vida e a liberdade de crença são valores fundamentais constitucionalmente protegidos (Art. 5º da CF/88). Na ponderação de valores, ainda deve ser considerada a necessidade de garantir uma vida digna, tornando a discussão por demais tormentosa no direito.

A autonomia da vontade permite que se possa recusar a submissão a determinado tratamento médico.

Contudo, tratando-se de pessoas maiores, a capacidade para manifestação da vontade deve ser aferida no momento em que a decisão deve ser expressada, ou seja, no instante em que o risco de vida se torna real e concreto.

O caso

A pensionista G. F. S., de 60 anos, Testemunha de Jeová, foi submetida a uma cirurgia de cardíaca em um hospital da capital. Entretanto, em razão da perda de sangue na cirurgia, ela necessitava de transfusão sob risco de morte.

A complexidade deriva do fato de que havia um documento assinado por ela e registrado em cartório, declarando à equipe médica que não autorizava, caso necessário, a realização de transfusão de sangue.

O filho da paciente procurou a Defensoria Pública para garantir que a familiar recebesse o tratamento adequado, já que ela se encontrava inconsciente e perdeu a capacidade de tomar decisões sobre a própria vida:

“Foi uma surpresa para todos nós quando recebemos a informação da equipe médica de que minha irmã não seria submetida à transfusão de sangue e que a cirurgia só poderia ser realizada com autorização judicial. Nós não sabíamos da existência do documento desautorizando o procedimento. Foi nesse momento que nos dirigimos à Defensoria Pública de Goiás. Se não fosse a rapidez do defensor público não sei se a transfusão de sangue seria realizada a tempo”, explicou Divino José dos Santos, irmão da paciente.

“A família entendeu que, diante do risco de morte, a aposentada poderia mudar de ideia mas, como estava inconsciente, não poderia tomar a decisão. Nesse sentido, nós interpomos uma ação no plantão judiciário e infelizmente a decisão foi negativa”, contou Márcio Rosa.

O defensor público Márcio Rosa Moreira impetrou, ainda ontem (22/06), às 20h10, uma ação na Justiça. A primeira decisão foi negativa, às 20h53.

No mesmo dia, o defensor público interpôs um Recurso de Agravo junto ao plantão do Tribunal de Justiça de Goiás, para que fosse autorizada a transfusão de sangue.

O recurso foi interposto às 23h20. O magistrado de 2 grau, responsável por apreciar o Recurso, deferiu o pedido.

“Nós não desistimos porque a Defensoria Pública se sensibilizou com o caso, ontem mesmo recorremos, e o Tribunal de Justiça autorizou a realização da transfusão de sangue”, explicou.

“O magistrado acatou a tese da Defensoria Pública de que por estar inconsciente e, consequentemente, sem poder de decisão, cabe à família, representada pelo único filho da paciente, decidir pela vida”, salientou Márcio Rosa Moreira.

A liminar autorizando a cirurgia foi entregue pelo oficial de justiça, acompanhado do defensor público Márcio Rosa, na manhã desta quinta-feira (23/06), à equipe médica do hospital responsável pelo tratamento da paciente.

A transfusão de sangue autorizada pela justiça foi realizada na tarde desta quinta-feira (23/06).

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Total desrespeito com as TJ. Conheco bem o quanto as TJ são bem esclarecidas antes de assinar esse documento de recusa de sangue, inclusive e especialmente, quanto ao risco de morte pela falta do sangue. continuar lendo

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. continuar lendo